- 1 -Os actuais trabalhadores da administração regional nomeados definitivamente mantêm a nomeação definitiva, sem prejuízo de, caso assim o entendam, manifestarem por escrito no prazo de 90 dias a intenção de transitarem nos termos fixados na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a modalidade de contrato por tempo indeterminado.
- 2 -Os actuais trabalhadores provisoriamente nomeados em comissão de serviço durante o período probatório, bem como em contrato administrativo de provimento para a realização de estágio e em comissão de serviço extraordinária transitam para a modalidade de nomeação definitiva, aplicando-se o disposto na parte final do número anterior.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 7.º — Manutenção e conversão da relação jurídica de emprego público
Vigente desde: 14/10/2009
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Em vigor desde 14/10/2009