O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma dos Açores, incluindo os institutos públicos regionais nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/10/2009
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Em vigor desde 14/10/2009