O sector público empresarial da Região integra as empresas públicas regionais, nos termos do artigo 3.º, e as empresas participadas, nos termos do artigo 5.º
Artigo 2.º — Sector empresarial da Região
Vigente desde: 14/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2009
Referências (2)
- Artigo 3.º
- Artigo 5.º