- 1 -O mandato é exercido, em regra, pelo prazo de três anos, sendo os mandatos dos membros do mesmo órgão de gestão coincidentes.
- 2 -O mandato pode ser sucessivamente renovado, nos termos do n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 13.º — Duração do mandato
Vigente desde: 14/10/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/10/2009