Artigo 1.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 30/06/2009.
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- 1 -O Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM, abreviadamente designado por SRPC, IP-RAM, é um instituto público integrado na administração indirecta da Região, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- 2 -O SRPC, IP-RAM prossegue atribuições da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, sob superintendência e tutela do respectivo Secretário Regional.
- 3 -O SRPC, IP-RAM rege-se pelo disposto no presente diploma e pelas normas aplicáveis do regime jurídico dos institutos públicos, aprovado pela Lei n.º 3/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.