Artigo 21.º
Regulamentos internos
Redação registada como em vigor em 30/06/2009.
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Os regulamentos internos necessários ao funcionamento do SRPC, IP-RAM serão aprovados por despacho conjunto do vice-presidente do Governo Regional, dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais no prazo de 180 dias, a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.