Artigo 5.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 30/06/2009.
Esta redação foi substituída em 27/05/2010. Ver a versão consolidada
São órgãos do SRPC, IP-RAM:
- a)O presidente;
- b)Os vice-presidentes;
- c)O fiscal único;
- d)A Inspecção Regional de Bombeiros;
- e)O conselho consultivo;
- f)O Centro de Coordenação Operacional Regional.