O anexo i do Estatuto passa a ter a seguinte redacção:
Índices remuneratórios a que se refere o n.º 2 do artigo 37.º e o n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto
(ver documento original)
O anexo i do Estatuto passa a ter a seguinte redacção:
Índices remuneratórios a que se refere o n.º 2 do artigo 37.º e o n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto
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