- 1 -A relação jurídica de emprego do pessoal docente reveste, em geral, a forma de nomeação.
- 2 -A nomeação pode ser provisória ou definitiva.
- 3 -A vinculação do pessoal docente pode ainda revestir qualquer das formas de contrato administrativo de provimento previstas no artigo 36.º
Artigo 32.º — Vinculação
Vigente desde: 18/08/2010
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Em vigor desde 18/08/2010