Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.º

Organização do tempo de trabalho no âmbito do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E.

Redação registada como em vigor em 03/06/2013.

Esta redação foi substituída em 23/08/2019. Ver a versão consolidada