Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por departamento regional constantes do anexo ao presente decreto legislativo regional, ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais decorrentes de modificações orgânicas ou da utilização da dotação provisional.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de setembro de 2014.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de setembro de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Quadro plurianual de programação orçamental
(despesa financiada por receitas efetivas, milhões de euros)
(ver documento original)
Não inclui dotação provisional.