Infraestruturas e equipamentos pertencentes à concedente, aos municípios, a associações de municípios ou a terceiros
- 1.As infraestruturas e outros equipamentos relacionados com o objeto da concessão pertencentes à concedente, aos municípios aderentes ao sistema de águas e de resíduos, a associações de municípios de que todos ou alguns destes façam parte ou a terceiros, na medida em que sejam indispensáveis à exploração da concessão, podem ser pelos mesmos cedidos à concessionária, livres de quaisquer ónus ou encargos, a título gratuito ou oneroso, para exploração da concessão.
- 2.No caso das infraestruturas e outros equipamentos relacionados com o objeto da concessão pertencentes aos municípios aderentes ao sistema de águas e de resíduos, as condições da cedência são definidas no contrato de adesão ao sistema de águas e de resíduos.
- 3.Em qualquer caso, tornando-se desnecessária a utilização pela concessionária das infraestruturas e equipamentos referidos nos números anteriores, estes são devolvidos aos cedentes nas condições inicialmente acordadas.