- 1.Integram o estabelecimento da concessão:
- a)A globalidade das infraestruturas relativas à exploração do sistema de águas e de resíduos;
- b)Os equipamentos necessários à operação das infraestruturas;
- c)Todas as demais obras, máquinas e aparelhagem e respetivos acessórios utilizados pela concessionária para a exploração, manutenção e gestão do sistema de águas e de resíduos e não referidos nas alíneas anteriores.
- 2.As infraestruturas consideram-se integradas na concessão, para todos os efeitos legais, desde a aprovação dos projetos de construção.
Base VI — Estabelecimento da concessão
Vigente desde: 16/12/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2014