- 1.Os poderes da concedente referidos nas presentes bases ou outros relacionados com sistema de águas e de resíduos que lhe forem conferidos por lei são exercidos pelos membros do Governo Regional que detenham a tutela do setor e a tutela das finanças, com a faculdade de delegação em comissão de acompanhamento da concessão.
- 2.Os membros do Governo Regional que detenham a tutela do setor e das finanças, por despacho, podem designar uma comissão de acompanhamento, na qual podem estar representados os municípios aderentes ao sistema de águas e de resíduos, fixando os respetivos termos de funcionamento.
Base XXIV — Exercício dos poderes da concedente e comissão de Acompanhamento da concessão
Vigente desde: 16/12/2014
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Em vigor desde 16/12/2014