- 1.Os regulamentos de exploração e de serviço são elaborados pela concessionária e submetidos a parecer dos municípios aderentes ao sistema de águas e de resíduos, a emitir no prazo de trinta dias.
- 2.Após o parecer referido no número anterior ou findo o prazo para a sua emissão, são aqueles regulamentos de exploração e de serviço sujeitos à aprovação da concedente, a qual se tem por concedida se não for expressamente recusada no prazo de trinta dias.
- 3.O referido no número anterior aplica-se às posteriores alterações dos mesmos regulamentos.
Base XXIX — Regulamentos de exploração e serviço
Vigente desde: 16/12/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2014