É prorrogado o regime da contribuição sobre o setor bancário para a Região Autónoma da Madeira, aprovado pelos artigos 17.º a 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, e alterações previstas no artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/M, de 30 de março, no artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, e no artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2014/M, de 31 de dezembro.
Artigo 20.º — Contribuição sobre o setor bancário
Vigente desde: 30/12/2015
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Em vigor desde 30/12/2015