- 1 -É obrigatória a adoção do Plano Oficial de Contabilidade Pública em todos os serviços do Governo Regional.
- 2 -Em 2016, todos os Serviços e Fundos Autónomos deverão utilizar sistemas informáticos de contabilidade devidamente certificados e que correspondam às necessidades de integração na plataforma de integração central de informação contabilística deste subsetor.
Artigo 65.º — Adoção do Plano Oficial de Contabilidade Pública na administração regional
Vigente desde: 30/12/2015
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Em vigor desde 30/12/2015