As receitas depositadas nos cofres da Região Autónoma da Madeira até 31 de março de 2017, que digam respeito a cobranças efetuadas em 2016, podem excecionalmente ser consideradas com referência a 31 de dezembro de 2016.
Artigo 69.º — Cobranças
Vigente desde: 30/12/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/2015