Qualquer interessado tem o direito de ser informado dos processos que lhe digam diretamente respeito.
Artigo 26.º — Direito à informação
Vigente desde: 15/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020
Qualquer interessado tem o direito de ser informado dos processos que lhe digam diretamente respeito.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020