O IFCN, IP-RAM é a autoridade competente para o processamento das contraordenações e aplicação das coimas e sanções acessórias previstas nos artigos 26.º, 27.º e 28.º
Artigo 30.º — Instrução de processos e aplicação de sanções
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023