O corte de arvoredo, se necessário, bem como a eventual venda dos produtos dele resultantes, será efectuado pela Direcção Regional dos Recursos Florestais, através da Administração Florestal do Pico, e a sua receita será distribuída nos termos da legislação e regulamentação em vigor, nomeadamente o despacho do Ministro da Agricultura e Pescas, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 2 de Maio de 1975.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
Perímetro Florestal do Pico
Núcleo Florestal de São João
Área a desanexar para a construção do aterro sanitário intermunicipal
(ver documento original)