Artigo 13.º
Caminhos municipais de 2.ª
Redação registada como em vigor em 13/08/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os CM 2.º são vias destinados a permitir a acessibilidade ao espaço rural e a explorações agrícolas e pecuárias fora dos perímetros de ordenamento agrário e florestal, tendo como função principal permitir o uso a estas inerente, nomeadamente o seu tráfego, a entrada dos factores de produção e o escoamento dos seus produtos, desde que situadas abaixo da cota dos 100 m de altitude nas ilhas de Santa Maria e Graciosa e dos 250 m nas restantes ilhas.