Artigo 16.º
Caminhos florestais principais
Redação registada como em vigor em 09/04/2003.
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Os CFP são vias que estabelecem o acesso, a partir dos povoados ou de vias integradas noutras redes, aos perímetros e núcleos florestais submetidos ao regime florestal, que ligam estes entre si ou que se desenvolvem no seu interior, com a função de permitirem a exploração e protecção dos recursos florestais e o aproveitamento silvo-pastoril, e, bem assim, as vias que, no seu todo ou em pelo menos 80% da sua extensão, se desenvolvam ao longo de áreas do domínio privado com características e importância nitidamente florestais.