Artigo 29.º
Segurança
Redação registada como em vigor em 13/08/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As vias das diferentes redes viárias devem possuir os equipamentos de sinalização, protecção, balizagem e segurança que, consoante o tráfego a que se destinam, respeitem as normas em vigor.