Artigo 36.º
Inventário e cartografia
Redação registada como em vigor em 13/08/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As diferentes entidades responsáveis pela gestão das vias terrestres devem ter sempre actualizado o inventário e a cartografia das suas vias, em escalas apropriadas.
- 2 -Da informação cartográfica das vias deve constar os pontos principais dos percursos, tais como povoações, obras de arte, intersecções com outras vias e limites dos municípios, devidamente referenciados por perfis quilométricos.