Artigo 47.º
Objectivos das servidões
Redação registada como em vigor em 09/04/2003.
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As servidões viárias têm por objectivo garantir a segurança, eficiência e comodidade da utilização das vias, salvaguardando a sua função sócio-económica, o seu interesse no âmbito da protecção civil e a sua componente paisagística, em termos a definir por decreto regulamentar regional, a publicar nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do presente diploma.