Artigo 5.º
Características das vias
Redação registada como em vigor em 09/04/2003.
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As características técnicas das vias, de natureza geométrica, dinâmica e ambiental, e a sua classificação em concreto serão estabelecidas por decreto regulamentar regional, a publicar nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do presente diploma.