Artigo 60.º
Nulidade das autorizações e licenças
Redação registada como em vigor em 09/04/2003.
Esta redação foi substituída em 13/08/2008. Ver a versão consolidada
São nulos os actos administrativos de autorização ou licenciamento que violem o disposto no presente diploma e sua regulamentação, demais disposições legais aplicáveis ou em plano regional de ordenamento do território, plano municipal de ordenamento do território, plano director municipal, normas provisórias, área de construção prioritária ou alvará de loteamento em vigor.