Artigo 71.º
Norma extensiva
Redação registada como em vigor em 09/04/2003.
Esta redação foi substituída em 13/08/2008. Ver a versão consolidada
Fica abrangida pelo regime constante do presente diploma, nomeadamente para efeitos de vias e eixos rodoviários, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 9.º, a concessão rodoviária em regime de SCUT na ilha de São Miguel, prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/A, de 31 de Dezembro.