Altera o regime jurídico da concessão de avales pela Região Autónoma da Madeira, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2002/M, de 23 de Dezembro
Condições para a autorização
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 26 de Junho de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, Miguel José Luís de Sousa.
Assinado em 8 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.