Artigo 1.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 13/05/2004.
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Os Decretos-Leis n.os 550/99, de 15 de Dezembro, e 554/99, de 16 de Dezembro, que, respectivamente, estabelecem o regime jurídico da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime jurídico das inspecções técnicas de automóveis ligeiros, pesados e reboques, aplicam-se na Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes do presente diploma.