Artigo 16.º
Disposição final
Redação registada como em vigor em 25/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Na fixação das tarifas a que se refere o artigo 2.º, o Governo Regional terá em consideração o estado das rodovias suscetível de provocar um desgaste excecional nos veículos que nelas circulam.