- 1 -Exceptuam-se do disposto no artigo anterior os alunos do ensino secundário e profissional que pretendam frequentar uma opção inexistente na escola que serve a sua área de residência, situação em que poderão escolher frequentar qualquer escola onde essa opção seja ministrada.
- 2 -Os alunos a que se refere o número anterior beneficiam do regime de transporte escolar e de apoio ao alojamento previstos no presente Estatuto.
Artigo 10.º — Opções do ensino secundário e profissional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/11/2011
Original
Em vigor de 19/07/2007 a 23/11/2011