Artigo 104.º
Apoios alimentares
Redação registada como em vigor em 19/07/2007.
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- 1 -O apoio a prestar aos alunos em matéria de alimentação abrange a disponibilização, durante as actividades escolares, de refeições e alimentos a custos comparticipados e a existência em cada unidade orgânica de um programa de educação e higiene alimentar.
- 2 -O fornecimento de refeições às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico depende da existência de condições adequadas no edifício escolar frequentado.