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Artigo 107.º-A — Estabelece a obrigatoriedade da existência de opção vegetariana nas ementas das refeições escolares

RevogadoVigente desde: 17/02/2023

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/02/2023

Decreto Legislativo Regional n.º 6/2023/A - 1.ª Série(17/02/2023)