- 1 -A divulgação da lista dos manuais escolares adoptados faz-se pela publicação da mesma no sítio oficial do departamento da administração regional autónoma competente em matéria de educação, no portal do Governo Regional na Internet e por afixação de edital na sede da unidade orgânica, e em cada um dos estabelecimentos de educação ou ensino que dela façam parte.
- 2 -A publicação no portal do Governo Regional constitui, no que respeita à administração regional autónoma, a base de dados oficial e de acesso público a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de Fevereiro.
- 3 -Após a divulgação da decisão de adopção não são permitidas alterações às listas de manuais escolares adoptados até ao termo da vigência da respectiva certificação, salvo reconhecida necessidade, comprovada pelo director regional competente em matéria de educação.
Artigo 126.º — Alterações à lista de manuais escolares adoptados
Vigente desde: 19/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2007