Artigo 146.º
Divulgação do Estatuto
Redação registada como em vigor em 19/07/2007.
Esta redação foi substituída em 24/11/2011. Ver a versão consolidada
O presente Estatuto deve ser do conhecimento de todos os membros da comunidade educativa, cabendo à unidade orgânica promover no início de cada ano lectivo a sua divulgação pelos meios que considere adequados.