Artigo 22.º
Inscrição
Redação registada como em vigor em 19/07/2007.
Esta redação foi substituída em 24/11/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -A frequência de quaisquer disciplinas opcionais ou actividades de enriquecimento curricular, entre as quais a aprendizagem de línguas estrangeiras, quando não obrigatórias, e o ensino vocacional da música e das artes, depende de prévia inscrição do aluno.
- 2 -Depende igualmente de inscrição prévia a frequência de qualquer disciplina do ensino secundário.
- 3 -Em caso algum é permitida a inscrição simultânea na mesma disciplina em mais de um ano de escolaridade.
- 4 -A inscrição simultânea em disciplinas diferentes de mais de um ano de escolaridade só é permitida quando esteja assegurada a compatibilidade total de horários entre as disciplinas em que o aluno se inscreva.
- 5 -A transferência entre cursos diferentes ou entre disciplinas do mesmo curso, qualquer que seja o seu carácter, pode ser solicitada até ao 1.º dia do 2.º período do ano lectivo, em requerimento dirigido ao presidente do conselho executivo da unidade orgânica que o aluno frequenta, sendo liminarmente indeferidos os pedidos posteriores.
- 6 -A inscrição tardia em qualquer disciplina não altera o regime de avaliação e de transição de ano que estiver fixado para a modalidade de ensino frequentada.
- 7 -Caso a transferência implique mudança de escola, é aplicável o disposto no artigo 20.º do presente Estatuto.