A continuação da frequência no ano lectivo seguinte das disciplinas e actividades a que se refere o artigo anterior depende de renovação prévia da inscrição.
Artigo 23.º — Renovação da inscrição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/11/2011
Original
Em vigor de 19/07/2007 a 23/11/2011