Artigo 25.º
Falsas declarações
Redação registada como em vigor em 19/07/2007.
Esta redação foi substituída em 24/11/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -A prestação de falsas declarações no acto de matrícula ou da sua renovação implica procedimento criminal e disciplinar para os seus autores, nos termos da lei geral, podendo, no caso de alunos não abrangidos pela escolaridade obrigatória, levar à anulação da matrícula.
- 2 -A prestação de falsas declarações no acto de inscrição ou da sua renovação implica a imediata anulação daquela.