Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 19/07/2007.
Esta redação foi substituída em 24/11/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -O Estatuto aplica-se aos alunos dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a aplicação à educação pré-escolar do que no Estatuto se prevê relativamente à responsabilidade e ao papel dos membros da comunidade educativa e à vivência na escola.
- 3 -O Estatuto aplica-se às unidades orgânicas da rede pública, incluindo os respectivos agrupamentos.
- 4 -Os princípios fundamentais que enformam o Estatuto aplicam-se, no respeito pela Lei de Bases do Sistema Educativo, com as necessárias adaptações, aos estabelecimentos de educação e de ensino das redes solidária, privada e cooperativa que funcionem em regime de paralelismo pedagógico.