- 1 -O aluno tem direito a:
- a)Usufruir de ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas;
- b)Usufruir do ambiente e do projecto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética;
- c)Ver reconhecidos e valorizados, o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
- d)Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;
- e)Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das actividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;
- f)Ser informado e beneficiar, no âmbito do sistema de acção social escolar previstos no presente Estatuto, de apoios concretos que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sócio-familiar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem;
- g)Dispor de manuais escolares e outros materiais didático-pedagógicos de qualidade, adoptados e disponibilizados nos termos do presente Estatuto;
- h)Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;
- i)Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade educativa;
- j)Ser respeitado na sua confissão religiosa, no que diz respeito aos princípios da sua fé e às práticas daí decorrentes;
- l)Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;
- m)Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente, doença súbita ou agudização de doença crónica, ocorrido ou manifestada no decorrer das actividades escolares;
- n)Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;
- o)Participar, através dos seus representantes, nos órgãos de administração e gestão da unidade orgânica, na criação e execução do respectivo projecto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno;
- p)Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno da unidade orgânica;
- q)Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, directores de turma ou professores tutores e órgãos de administração e gestão da unidade orgânica em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
- r)Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres, incluindo visitas de estudo, intercâmbios e outras actividades interescolares organizadas nos termos do presente Estatuto;
- s)Participar nas demais actividades da escola, nos termos do respectivo regulamento interno.
- 2 -O aluno tem ainda direito a participar na elaboração do regulamento interno da unidade orgânica, conhecê-lo e ser informado, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente:
- a)O modo de organização do plano de estudos ou curso;
- b)O programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar;
- c)Os processos e critérios de avaliação;
- d)O processo de matrícula;
- e)Apoios sócio-educativos e abono de família;
- f)Normas de utilização e de segurança dos materiais, equipamentos e instalações;
- g)Plano de segurança e evacuação;
- h)Todas as actividades e iniciativas relativas ao projecto educativo da escola.
Artigo 40.º — Direitos do aluno
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/11/2011
Original
Em vigor de 19/07/2007 a 23/11/2011