Artigo 42.º
Representação dos alunos
Redação registada como em vigor em 19/07/2007.
Esta redação foi substituída em 24/11/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -Os alunos, que podem reunir-se em assembleia de alunos, são representados pelo delegado ou subdelegado da respectiva turma e pela assembleia de delegados de turma, nos termos do regulamento interno da unidade orgânica.
- 2 -O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma com o respectivo director de turma, professor tutor ou professor titular para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.
- 3 -Por iniciativa dos alunos ou por iniciativa do director de turma, professor tutor ou professor titular, pode ser solicitada a participação dos representantes dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma na reunião referida no número anterior.