O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo 32.º e dos demais deveres previstos no regulamento interno da unidade orgânica, de:
- a)Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
- b)Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito do trabalho escolar;
- c)Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;
- d)Tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade educativa;
- e)Ser leal para com os seus professores e colegas;
- f)Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
- g)Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;
- h)Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais actividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
- i)Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa;
- j)Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, por dever de solidariedade, nomeadamente em circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;
- l)Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correcto dos mesmos;
- m)Manter padrões de higiene e asseio pessoal que sejam compatíveis com a vivência escolar;
- n)Manter actualizadas as vacinas prescritas no Plano Regional de Vacinação, excepto quando, por razões de saúde devidamente justificadas, delas deva ser dispensado mediante declaração emitida pela autoridade de saúde concelhia;
- o)Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
- p)Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direcção da escola;
- q)Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;
- r)Conhecer, nos termos adequados à sua idade, as normas de funcionamento dos serviços da unidade orgânica e o regulamento interno da mesma e cumpri-los;
- s)Respeitar e cumprir a lei e o regulamento interno da unidade orgânica quanto à posse e consumo de substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas;
- t)Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de, objectivamente, causarem danos físicos ao aluno ou a terceiros;
- u)Não praticar qualquer acto ilícito, nomeadamente qualquer tipo de tráfico ou facilitação de consumo de substâncias psicoactivas.