- 1 -A mudança de turma é uma medida disciplinar preventiva, de carácter excepcional, aplicável sempre que o aluno manifeste comportamentos perturbadores do normal funcionamento das actividades lectivas e do processo de ensino-aprendizagem, em claro prejuízo dos colegas, e sempre que se constate que o comportamento reincidente pode vir a ser alterado em virtude da integração do aluno noutra turma.
- 2 -A determinação da aplicação desta medida está sujeita a imediata comunicação aos pais ou ao encarregado de educação, no caso do aluno ser menor de idade.
- 3 -A aplicação desta medida vigora até ao final do ano lectivo em curso.
- 4 -Compete à unidade orgânica determinar, no âmbito do seu regulamento interno, os procedimentos a observar na aplicação desta medida.
Artigo 66.º — Mudança de turma
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/11/2011
Original
Em vigor de 19/07/2007 a 23/11/2011