Artigo 67.º
Repreensão
Redação registada como em vigor em 19/07/2007.
Esta redação foi substituída em 24/11/2011. Ver a versão consolidada
A repreensão consiste numa censura verbal ao aluno perante um comportamento perturbador do funcionamento normal das actividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, e constitui uma infracção disciplinar que visa responsabilizar o aluno no sentido do cumprimento dos seus deveres.