Fora da sala de aula o pessoal não docente da escola deve advertir o aluno, de acordo com o disposto no artigo 62.º do presente Estatuto.
Artigo 72.º — Competência do pessoal não docente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/11/2011
Original
Em vigor de 19/07/2007 a 23/11/2011