Com as necessárias adaptações, os benefícios da acção social escolar abrangem os alunos que frequentem estabelecimentos de educação e de ensino particular, cooperativo e solidário, nos termos do artigo 51.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro.
Artigo 97.º — Extensão ao ensino particular, cooperativo e solidário
Vigente desde: 19/07/2007
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Em vigor desde 19/07/2007