Artigo 14.º
Despesas
Redação registada como em vigor em 14/12/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constituem despesas do IDR, IP-RAM:a) Os encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das atribuições que lhe estão confiadas;
- b)Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens ou serviços de que tenha de fazer uso;
- c)Outros legalmente previstos ou permitidos.