Sem prejuízo das disposições definidas em regulamentação, a apresentação dos pedidos de apoio pode ser efectuada em qualquer data, ficando, no entanto, a decisão de atribuição do respectivo apoio dependente das disponibilidades financeiras orçamentadas para efeito no ano económico em causa.
Artigo 101.º — Período de apresentação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 07/07/2008
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Em vigor desde 07/07/2008